CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 965
Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.


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Resumo Jurídico

Danos Morais: A Compensação Pela Ofensa à Dignidade

O artigo 965 do Código Civil estabelece um direito fundamental: a possibilidade de pleitear indenização por danos morais. Em outras palavras, quando alguém sofre um dano que afeta sua honra, imagem, reputação, intimidade, ou qualquer outro aspecto de sua esfera íntima e pessoal, essa pessoa tem o direito de buscar uma compensação financeira.

O que caracteriza um dano moral?

O dano moral não se refere a um simples aborrecimento do dia a dia. Ele se caracteriza por uma ofensa grave à dignidade da pessoa, que causa sofrimento psicológico, angústia, humilhação ou desvalorização. Exemplos comuns incluem:

  • Ofensas à honra e reputação: Difamação, calúnia ou injúria que prejudiquem a imagem pública ou profissional de alguém.
  • Violação da intimidade e privacidade: Divulgação indevida de informações pessoais ou invasão de um espaço privado.
  • Exposição a situações vexatórias: Ser exposto publicamente a humilhações ou constrangimentos.
  • Angústia e sofrimento psicológico: Causados por acidentes, falhas em serviços ou condutas ilícitas que geram um forte impacto emocional.

O objetivo da indenização por danos morais:

A indenização por danos morais possui duas finalidades principais:

  1. Reparatória: Visa a amenizar o sofrimento da vítima, proporcionando-lhe uma forma de compensação pelo abalo psicológico sofrido.
  2. Punitiva/Pedagógica: Serve como um desestímulo para que o ofensor não repita a conduta danosa e para que a sociedade seja alertada sobre as consequências de atos que violem os direitos da personalidade.

Quem pode solicitar a indenização?

Qualquer pessoa física ou jurídica que comprove ter sofrido um dano em sua esfera moral pode ingressar com uma ação judicial buscando a reparação. É fundamental apresentar provas que demonstrem a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o prejuízo moral sofrido.

Em resumo: O artigo 965 do Código Civil garante que a dignidade humana é um bem jurídico tutelado, e que as ofensas a ela devem ser reparadas. Através da indenização por danos morais, o ordenamento jurídico busca restabelecer o equilíbrio e assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa.